As medidas de prevenção da poluição marinha tiveram início em Portugal no século XIX. Mas foi só com o Decreto-Lei nº90/71, de 22 de Março, que se passou a proibir, nos espaços sob jurisdição da autoridade marítima, o despejo directo ou indirecto de todo e qualquer produto susceptível de causar poluição; este diploma estabeleceu ainda o respectivo regime sancionatório e atribuiu competências aos capitães de porto para aplicar coimas.
Com o Despacho do Ministro da Marinha nº11/73, de 29 de Janeiro, definiram-se as atribuições dos organismos do Ministério da Marinha na acção contra a poluição marinha e foi criado o Serviço de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos (SCPMH), na dependência do então director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo (hoje director-geral da Autoridade Marítima).
Após vários sinistros marítimos graves, e em especial após o derrame de cerca de 30.000 toneladas de crude do navio-tanque “Aragon” ao largo da Ilha de Porto Santo, e que vieram a aterrar nesta ilha em Janeiro de 1990, foi criado o Plano Mar Limpo (designação abreviada de “Plano de Emergência para o Combate à Poluição das Águas Marinhas, Portos, Estuários e Trechos navegáveis dos Rios, por Hidrocarbonetos e outras Substâncias Perigosas”), um regulamento administrativo independente, aprovado e posto em vigor pela Resolução do Conselho de Ministros nº25/93 de 15 de Abril (RCM 25/93), que estabelece uma organização para a acção, relativa ao combate à poluição marinha.
Em 1996, em complemento do Plano Mar Limpo, foram criados e aprovados os Planos de Intervenção Regionais (relativos a cada um dos cinco Departamentos Marítimos) e Locais (relativos a cada uma das 28 capitanias).
A RCM 25/93, estabelece que o enquadramento conceptual do Plano Mar Limpo se fará pelo Programa Estratégico de Apoio ao Plano Mar Limpo, já elaborado e que aguarda aprovação.
O Plano Mar Limpo e os Planos de Intervenção estão de acordo com as orientações da International Convention on Oil Pollution Preparedness Response and Co-Operation, de 1990 (OPRC-90), que Portugal ratificou em 1993.
Também cumprindo as orientações da OPRC-90 foi concluído em Lisboa em 17 de Outubro de 1990, entre a Comissão Europeia, a Espanha, a França, Marrocos e Portugal o “Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição”, correntemente designado por Acordo de Lisboa, no âmbito do qual foi criado o Centro Internacional de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN), também com sede em Lisboa.
Importa também referir o Decreto-Lei nº235/2000, de 26-Set, que enquadra juridicamente os ilícitos de poluição marinha. Este diploma legal estabelece que a negligência e a tentativa são sempre puníveis e estabelece coimas que variam entre €750 e €2.500.000, em função da gravidade do episódio de poluição.