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Autoridade marítima é o poder público exercício nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, traduzido na execução dos actos do Estado, de procedimentos administrativos e de registo marítimo, que contribuam para a segurança da navegação e, no exercício de fiscalização e de polícia, tendentes ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis nos espaços marítimos sob jurisdição nacional.

Por Sistema da Autoridade Marítima (SAM) entende-se o quadro interdepartamental formado pelas entidades, órgãos ou serviços de nível central, regional ou local que, com funções de coordenação, executivas, consultivas ou policiais, exercem poderes de autoridade marítima.

Autoridade Marítima Nacional (AMN), é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no âmbito do SAM.

Autoridade Marítima Nacional compreende os seguintes órgãos:

1. Órgãos consultivos:
- O Conselho Consultivo da AMN (CCAMN);
- A Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).

2. Órgãos Executivos:
- A Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
- Os Departamentos Marítimos, como órgãos regionais da DGAM;
- As capitanias dos Portos, como órgãos locais da DGAM.

3. O Comando-geral da Polícia Marítima, que integra a estrutura operacional da Autoridade Marítima Nacional.

A Direcção-Geral da Autoridade Marítima é o serviço da Marinha responsável pela direcção, coordenação e controlo das actividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima Nacional.

Integram ainda a estrutura da Direcção-Geral da Autoridade Marítima o Instituto de Socorros a Náufragos, a Direcção de Faróis, a Direcção do Combate à Poluição do Mar e a Escola da Autoridade Marítima.



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